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Mural Eletrônico
Matéria 20230808022946 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/08/2023 14:34 201 KB

LEI Nº 550/2023 - DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ (COMTURC) E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA (FUMTURC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230808022946, intitulada LEI Nº 550/2023 - DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ (COMTURC) E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA (FUMTURC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 08/08/2023 14:34  |  Autorização: 08/08/2023 14:34  |  Circulação: 09/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00783, 09/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei que cria o Conselho Municipal de Turismo e Cultura (COMTURC) e o Fundo Municipal de Turismo e Cultura (FUMTURC) no Município. O COMTURC é órgão permanente de assessoramento, com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, competindo-lhe, entre outras atribuições, emitir pareceres sobre planos e projetos, manter cadastros, fiscalizar recursos do FUMTURC e propor ações de desenvolvimento turístico e cultural. O Conselho será composto por 7 membros titulares e respectivos suplentes, representantes do comércio, artesãos, artistas, transportes turísticos, bares e restaurantes, hospedagens e setor de serviços, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. O FUMTURC destina-se a captar e gerir recursos para implantação e aprimoramento do turismo e cultura, tendo como órgão gestor o COMTURC por meio de Comissão de Gestão Financeira, com mandato de 2 anos. Os recursos do Fundo provêm de dotações orçamentárias, vendas de publicações, doações, convênios e outras receitas, sendo vedada sua utilização em finalidades estranhas às atividades culturais e turísticas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei municipal nº 399, de 9 de junho de 2017.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 08:18