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Mural Eletrônico
Matéria 20230808023458 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/08/2023 14:37 200 KB

LEI Nº 551/2023 - INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFANCIA DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ PB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230808023458, intitulada LEI Nº 551/2023 - INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFANCIA DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ PB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 08/08/2023 14:37  |  Autorização: 08/08/2023 14:37  |  Circulação: 09/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00783, 09/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Santo André, conforme documento anexo, contendo marco legal, objetivos, diagnóstico do Sistema de Garantias de Direitos e propostas de ações, cabendo ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, em articulação com órgãos governamentais e sociedade civil, realizar avaliações periódicas anuais de sua implementação, autorizando-se o chefe do Executivo a realizar despesas e suplementar o orçamento vigente para sua implantação, com vigência a partir da data de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 08:18