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Mural Eletrônico
Matéria 20230829035648 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/08/2023 16:12 202 KB

DECRETO Nº 016/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230829035648, intitulada DECRETO Nº 016/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 29/08/2023 16:12  |  Autorização: 29/08/2023 16:12  |  Circulação: 30/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00798, 30/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Conselho de Direitos das Crianças e Adolescentes de Santo André/PB, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Federal nº 13.431/2017 e no Decreto Presidencial nº 9.603/2018, visando articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, definir fluxos de escuta especializada, discutir e encaminhar casos de violência, e promover campanhas de conscientização. O Comitê será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Humano e Social, Conselho Tutelar, sociedade civil, Comitê de Participação do Adolescente e Procuradoria Geral do Município, devendo os órgãos indicar seus representantes titulares no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da publicação. O Comitê definirá coordenador e vice-coordenador, preferencialmente do CMDCA e da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, e poderá convidar outros órgãos, como a Promotoria e a Delegacia de Juazeirinho/PB, para participação com direito a voz. O Gabinete do Prefeito proverá a estrutura e os recursos necessários ao funcionamento, e o servidor nomeado estará liberado de suas atividades durante as reuniões e ações relativas à escuta especializada. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2023.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11