ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230829035648, intitulada DECRETO Nº 016/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 29/08/2023 16:12 | Autorização: 29/08/2023 16:12 | Circulação: 30/08/2023 | Diário Oficial: Edição nº 00798, 30/08/2023 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Conselho de Direitos das Crianças e Adolescentes de Santo André/PB, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Federal nº 13.431/2017 e no Decreto Presidencial nº 9.603/2018, visando articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, definir fluxos de escuta especializada, discutir e encaminhar casos de violência, e promover campanhas de conscientização. O Comitê será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Humano e Social, Conselho Tutelar, sociedade civil, Comitê de Participação do Adolescente e Procuradoria Geral do Município, devendo os órgãos indicar seus representantes titulares no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da publicação. O Comitê definirá coordenador e vice-coordenador, preferencialmente do CMDCA e da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, e poderá convidar outros órgãos, como a Promotoria e a Delegacia de Juazeirinho/PB, para participação com direito a voz. O Gabinete do Prefeito proverá a estrutura e os recursos necessários ao funcionamento, e o servidor nomeado estará liberado de suas atividades durante as reuniões e ações relativas à escuta especializada. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2023.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230829035648&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11