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Mural Eletrônico
Matéria 20230914122139 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/09/2023 12:27 202 KB

LEI Nº 553/2023 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230914122139, intitulada LEI Nº 553/2023 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 14/09/2023 12:27  |  Autorização: 14/09/2023 12:27  |  Circulação: 15/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00808, 15/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A presente Lei sanciona a alteração de nomenclatura do Conselho Municipal de Direitos do Idoso para Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador da política municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com a finalidade de assegurar à pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos) a liberdade, o respeito e a dignidade, em conformidade com as Leis Federais nº 8.842/94 e 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Leis Estaduais nº 8.846/09 e 9.005/09. O Conselho será composto paritariamente por 08 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 04 representantes do poder público (Secretarias de Desenvolvimento Humano e Social, Saúde, Educação e do departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer) e 04 da sociedade civil (trabalhadores da política do idoso, grupo ou movimento do idoso, credo religioso e outra entidade com políticas explícitas), com mandato de 02 anos. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, sendo a função de membro não remunerada e considerada serviço relevante. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado à referida Secretaria, como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos para suporte financeiro de programas e ações dirigidos à pessoa idosa, sendo gerido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social sob orientação e controle do CMDPI. A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada a cada 02 anos, convocada pelo Conselho, para propor diretrizes e avaliar a política municipal.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:06