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Mural Eletrônico
Matéria 20230914123434 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/09/2023 12:36 201 KB

LEI Nº 555/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA “LUAR DO CARIRI”.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230914123434, intitulada LEI Nº 555/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA “LUAR DO CARIRI”., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 14/09/2023 12:36  |  Autorização: 14/09/2023 12:36  |  Circulação: 15/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00808, 15/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santoandreense a quadrilha junina “Luar do Cariri”, autorizando o Poder Executivo municipal a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, com entrada em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei sancionada em 14 de setembro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:06