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Mural Eletrônico
Matéria 20230914125318 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/09/2023 12:57 201 KB

LEI Nº 558/2023 - AUTORIZA P PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VECIMENTOS AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230914125318, intitulada LEI Nº 558/2023 - AUTORIZA P PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VECIMENTOS AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 14/09/2023 12:57  |  Autorização: 14/09/2023 12:57  |  Circulação: 15/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00808, 15/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a concessão de parcelas salariais complementares aos vencimentos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras da Secretaria de Saúde, com o objetivo de equiparar a remuneração ao piso nacional da categoria previsto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, vigorando até dezembro de 2023 e condicionada ao recebimento de recursos do Governo Federal nos termos da Lei Federal nº 14.581/2023 e da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, sendo os valores liquidados conforme o sistema INVESTSUS e limitados aos recursos recebidos da União, com a complementação calculada proporcionalmente à carga horária semanal de até 44 horas, conforme a Lei Municipal nº 473, de 29 de dezembro de 2020, autorizando-se a abertura de crédito suplementar orçamentário necessário, com vigência a partir da publicação e efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:06