ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20231016105129, intitulada LEI Nº 559/2023 - OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CRECHE ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 16/10/2023 10:54 | Autorização: 16/10/2023 10:54 | Circulação: 16/10/2023 | Diário Oficial: Edição nº 00828-A, 16/10/2023 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica sancionada Lei Municipal que obriga os estabelecimentos de ensino público do Município de Santo André-PB a substituírem os sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo preferencialmente utilizados os hinos do Município, do Estado e o Nacional. O prazo para adequação é de 180 dias contados da data de publicação da Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo Municipal sua regulamentação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20231016105129&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:05