ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20231016110205, intitulada LEI Nº 562/2023 - INSTITUI TÍTULO “EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE”, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ, PARAÍBA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 16/10/2023 11:07 | Autorização: 16/10/2023 11:07 | Circulação: 16/10/2023 | Diário Oficial: Edição nº 00828-A, 16/10/2023 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica instituído, no município de Santo André, o título “Empresa Amiga da Juventude”, a ser concedido a pessoas jurídicas sediadas ou com filiais no município que adotem medidas de profissionalização de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, como reservar percentual de vagas para primeiro emprego, contribuir para fundos municipais voltados à juventude, oferecer cursos profissionalizantes ou manter parcerias para contratação de jovens aprendizes, com preferência para aqueles inseridos em programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. O título terá validade de três anos, renovável, e poderá ser usado em propagandas comerciais, sendo outorgado pela Prefeitura, mediante solicitação, em formato de diploma. O Executivo poderá conceder outros benefícios ou incentivos às empresas tituladas, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada em até 120 dias.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20231016110205&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:05