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Mural Eletrônico
Matéria 20231016110205 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/10/2023 11:07 201 KB

LEI Nº 562/2023 - INSTITUI TÍTULO “EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE”, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ, PARAÍBA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231016110205, intitulada LEI Nº 562/2023 - INSTITUI TÍTULO “EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE”, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ, PARAÍBA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/10/2023 11:07  |  Autorização: 16/10/2023 11:07  |  Circulação: 16/10/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00828-A, 16/10/2023 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no município de Santo André, o título “Empresa Amiga da Juventude”, a ser concedido a pessoas jurídicas sediadas ou com filiais no município que adotem medidas de profissionalização de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, como reservar percentual de vagas para primeiro emprego, contribuir para fundos municipais voltados à juventude, oferecer cursos profissionalizantes ou manter parcerias para contratação de jovens aprendizes, com preferência para aqueles inseridos em programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. O título terá validade de três anos, renovável, e poderá ser usado em propagandas comerciais, sendo outorgado pela Prefeitura, mediante solicitação, em formato de diploma. O Executivo poderá conceder outros benefícios ou incentivos às empresas tituladas, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada em até 120 dias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:05