Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20231016110906 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/10/2023 10:58 201 KB

LEI Nº 560/2023 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA SEMANA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES FINAIS – E ENSINO MÉDIO DE SANTO ANDRÉ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231016110906, intitulada LEI Nº 560/2023 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA SEMANA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES FINAIS – E ENSINO MÉDIO DE SANTO ANDRÉ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/10/2023 10:58  |  Autorização: 16/10/2023 10:58  |  Circulação: 16/10/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00828-A, 16/10/2023 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas públicas de ensino fundamental (séries finais) e médio do município, a ser realizada anualmente, preferencialmente na primeira semana de março, com possibilidade de prorrogação para a semana subsequente em caso de feriado nacional, com o objetivo de proporcionar aos alunos conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, conscientização sobre prevenção e combate à violência contra a mulher, contextualização da realidade feminina, promoção de ações de paz, não violência, igualdade, cidadania e dignidade, estudo de erradicação da violência e reforço da igualdade de condições entre homens e mulheres, podendo as escolas optar por palestras, estudos, debates, trabalhos, exposições, visitas e outras atividades, devendo o Poder Executivo regulamentar a lei, que entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação, sancionada em 11 de outubro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:05