ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20231023030847, intitulada LEI Nº 563/2023 - DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE LEITE SEM LACTOSE NO CARDÁPIO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 23/10/2023 15:11 | Autorização: 23/10/2023 15:11 | Circulação: 24/10/2023 | Diário Oficial: Edição nº 00834, 24/10/2023 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo obrigado a inserir, contínua e gratuitamente, leite sem lactose no cardápio das creches e escolas municipais para alunos com intolerância comprovada por atestado médico contendo CID, devendo o responsável informar a escola; caso a alimentação seja fornecida por terceiros, cabe ao Executivo operacionalizar a inserção junto aos fornecedores com alimentos processados sem lactose, os quais deverão vir identificados como “ZERO LACTOSE” e, se preparados por empresa terceirizada, conter rótulo com informações nutricionais e destaque de “ausência de lactose”; a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de outubro de 2023.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20231023030847&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:06