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Mural Eletrônico
Matéria 20231023030847 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 23/10/2023 15:11 201 KB

LEI Nº 563/2023 - DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE LEITE SEM LACTOSE NO CARDÁPIO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231023030847, intitulada LEI Nº 563/2023 - DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE LEITE SEM LACTOSE NO CARDÁPIO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 23/10/2023 15:11  |  Autorização: 23/10/2023 15:11  |  Circulação: 24/10/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00834, 24/10/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo obrigado a inserir, contínua e gratuitamente, leite sem lactose no cardápio das creches e escolas municipais para alunos com intolerância comprovada por atestado médico contendo CID, devendo o responsável informar a escola; caso a alimentação seja fornecida por terceiros, cabe ao Executivo operacionalizar a inserção junto aos fornecedores com alimentos processados sem lactose, os quais deverão vir identificados como “ZERO LACTOSE” e, se preparados por empresa terceirizada, conter rótulo com informações nutricionais e destaque de “ausência de lactose”; a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de outubro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:06