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Mural Eletrônico
Matéria 20231218025107 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/12/2023 14:58 201 KB

LEI Nº 566/2023 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DE AÇÕES ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231218025107, intitulada LEI Nº 566/2023 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DE AÇÕES ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/12/2023 14:58  |  Autorização: 18/12/2023 14:58  |  Circulação: 19/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00871, 19/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica incluída no calendário oficial de eventos do município de Santo André-PB a “Semana da Consciência Negra e de Ações Antirracistas”, a ser realizada anualmente na semana que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal n. 12.519/2011), com o objetivo de valorizar a cultura negra e afrodescendente, estimular a solidariedade, fomentar a produção artística e cultural, promover campanhas de integração e disseminação de valores culturais, bem como ações contra o racismo e o preconceito racial, preferencialmente em espaços públicos municipais, com participação da sociedade civil e atividades como debates, palestras, exposições, oficinas e apresentações musicais, teatrais e audiovisuais, podendo o Poder Público implementar ações e campanhas inspiradas nos direitos humanos, além de realizar os eventos diretamente ou mediante convênio com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais, com ampla divulgação especialmente nos estabelecimentos de ensino, entrando a lei em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:22