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Mural Eletrônico
Matéria 20231221012125 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/12/2023 13:24 201 KB

LEI Nº 569/2023 - ALTERA O §2º, DO INCISO III, DO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231221012125, intitulada LEI Nº 569/2023 - ALTERA O §2º, DO INCISO III, DO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 21/12/2023 13:24  |  Autorização: 21/12/2023 13:24  |  Circulação: 22/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00874, 22/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei municipal que altera o §2º do inciso III do art. 36 da Lei nº 0532, de 24 de março de 2023, para dispor que todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, em regime de escalas de plantão, incluídos os períodos de sobreaviso, distribuídos equitativamente entre seus membros, vedado qualquer tratamento desigual. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 20 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:22