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Mural Eletrônico
Matéria 20240415034834 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/04/2024 15:55 202 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 - REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E COMIDAS NO INTERIOR DO LOCAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO DA 7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA CABRA RAINHA EXPOSIÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240415034834, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 - REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E COMIDAS NO INTERIOR DO LOCAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO DA 7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA CABRA RAINHA EXPOSIÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 15/04/2024 15:55  |  Autorização: 15/04/2024 15:55  |  Circulação: 16/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00951, 16/04/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Município de Santo André, Estado da Paraíba, por meio do Decreto Municipal de 15 de abril de 2024, dispõe sobre a realização da 7ª edição do Festival da Cabra Rainha e Exposição de Caprinos e Ovinos, a ocorrer no período de 25 a 28 de abril de 2024, estabelecendo normas de segurança e saúde pública para o evento. O Poder Executivo disponibilizará 36 tendas padronizadas de até 5 m² para comercialização de comidas e bebidas, que deverão contar com rede elétrica e extintores conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar, além de instalação de gás canalizado quando necessário. Os comerciantes serão inspecionados pela Vigilância Sanitária Municipal antes do início da comercialização, sendo interditados em caso de recusa à inspeção ou de produtos vencidos ou fora dos padrões. A comercialização de bebidas será obrigatoriamente em recipientes descartáveis, sob pena de multa equivalente a um salário mínimo nacional e interdição. Vendedores ambulantes poderão comercializar copos, bombons, chapéus e bonés, desde que observadas as regras de segurança e sanitárias. A instalação das tendas deverá ocorrer até 24 de abril de 2024, com inspeção posterior do Corpo de Bombeiros. Participantes poderão ingressar com bebidas em caixas térmicas para uso pessoal, desde que inspecionados e sem recipientes de vidro, sob pena de proibição de entrada e acionamento das polícias. O credenciamento dos comerciantes será realizado junto à Secretaria de Administração e Planejamento entre 15 e 17 de abril de 2024, mediante pagamento de taxa. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11