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Mural Eletrônico
Matéria 20240426052003 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/04/2024 17:23 201 KB

DECRETO Nº 0009/2024 - INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS (AS) ALUNOS (AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240426052003, intitulada DECRETO Nº 0009/2024 - INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS (AS) ALUNOS (AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 26/04/2024 17:23  |  Autorização: 26/04/2024 17:23  |  Circulação: 30/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00960, 30/04/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no Município de Santo André-PB, o Programa de Vacinação nas Escolas, destinado a alunos da educação infantil e do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, com o objetivo de intensificar ações de vacinação e melhorar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes. As unidades básicas de saúde deverão contatar as escolas de sua região para agendar, ao menos uma vez por ano, a visita da equipe de saúde para vacinação. No dia agendado, serão vacinadas as crianças que apresentarem a carteira de vacinação, após análise de atraso ou oportunidade vacinal; não serão vacinadas aquelas sem a carteira, com contraindicação médica ou com eventos adversos comprovados. A escola deverá comunicar os pais ou responsáveis com no mínimo cinco dias de antecedência; os que não levarem a carteira receberão comunicado para comparecer à unidade de saúde no menor prazo possível. A escola encaminhará à unidade básica de saúde lista com dados dos alunos sem carteira e de seus responsáveis. Se os pais não comparecerem à unidade de saúde em até sessenta dias após a visita escolar, a equipe realizará visita domiciliar. No início de cada ano, após a matrícula, a escola deverá enviar à unidade de saúde cópia da carteira de vacinação de cada criança para análise e atualização. O referenciamento das escolas às unidades de saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 26 de abril de 2024, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11