ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20240627041825, intitulada LEI Nº 581/2024 - CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 27/06/2024 16:23 | Autorização: 27/06/2024 16:23 | Circulação: 28/06/2024 | Diário Oficial: Edição nº 01000, 28/06/2024 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei sancionada cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no Município de Santo André, Estado da Paraíba, e define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e Decretos Federais nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. A norma estabelece que a alimentação é direito básico do ser humano, cabendo ao poder público adotar políticas e ações para respeitar, proteger, promover e prover esse direito, considerando dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais, com prioridade para populações vulneráveis. Os componentes municipais do SISAN são: a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA); a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal); e órgãos e entidades afins que manifestem interesse, nos termos regulamentados pela CAISAN Nacional. A CAISAN Municipal e o COMSEA serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 27 de junho de 2024.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20240627041825&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 23:31