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Mural Eletrônico
Matéria 20240627041825 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/06/2024 16:23 201 KB

LEI Nº 581/2024 - CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240627041825, intitulada LEI Nº 581/2024 - CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 27/06/2024 16:23  |  Autorização: 27/06/2024 16:23  |  Circulação: 28/06/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01000, 28/06/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei sancionada cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no Município de Santo André, Estado da Paraíba, e define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e Decretos Federais nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. A norma estabelece que a alimentação é direito básico do ser humano, cabendo ao poder público adotar políticas e ações para respeitar, proteger, promover e prover esse direito, considerando dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais, com prioridade para populações vulneráveis. Os componentes municipais do SISAN são: a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA); a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal); e órgãos e entidades afins que manifestem interesse, nos termos regulamentados pela CAISAN Nacional. A CAISAN Municipal e o COMSEA serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 27 de junho de 2024.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 23:31