ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20240627042954, intitulada LEI Nº 582/2024 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORESDE FIBROMIALGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 27/06/2024 16:29 | Autorização: 27/06/2024 16:29 | Circulação: 28/06/2024 | Diário Oficial: Edição nº 01000, 28/06/2024 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica sancionada lei municipal que estabelece prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia no âmbito do Município de Santo André, Estado da Paraíba, obrigando órgãos públicos e estabelecimentos privados locais a concederem atendimento preferencial a essas pessoas, equiparado ao tratamento já dispensado a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. A identificação dos beneficiários será feita mediante apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a enfermidade. O descumprimento da lei sujeitará os estabelecimentos às penalidades de advertência, multa e suspensão do Alvará de Licenciamento, sendo a aplicação das sanções regulamentada pelo Poder Executivo, com garantia de ampla defesa e contraditório, e o valor da multa definido pelo Executivo observando a legislação específica e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20240627042954&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 23:30