ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20240712102818, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024. - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SANTO ANDRÉ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN)., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 12/07/2024 10:25 | Autorização: 12/07/2024 10:25 | Circulação: 15/07/2024 | Diário Oficial: Edição nº 01011, 15/07/2024 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André (PB), datado de 12 de julho de 2024, dispõe sobre a criação e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), em conformidade com a Lei Municipal nº 581/2024 e a Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). O ato define a natureza do COMSEA como órgão de assessoramento ao Prefeito, estabelecendo suas competências, que incluem organizar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com periodicidade não superior a quatro anos, propor diretrizes e prioridades do Plano Municipal de SAN, e articular ações com o SISAN. A composição do Conselho é fixada em 12 membros (seis titulares e seis suplentes), sendo dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com mandato de dois anos para os representantes da sociedade civil, permitida recondução. A estrutura organizacional prevê Plenário, Presidência, Secretaria-Geral, Secretaria Executiva, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, sendo que os recursos orçamentários para a Secretaria Executiva serão consignados no orçamento municipal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20240712102818&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12