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Mural Eletrônico
Matéria 20240712102818 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/07/2024 10:25 201 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024. - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SANTO ANDRÉ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN).

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240712102818, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024. - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SANTO ANDRÉ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN)., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 12/07/2024 10:25  |  Autorização: 12/07/2024 10:25  |  Circulação: 15/07/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01011, 15/07/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André (PB), datado de 12 de julho de 2024, dispõe sobre a criação e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), em conformidade com a Lei Municipal nº 581/2024 e a Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). O ato define a natureza do COMSEA como órgão de assessoramento ao Prefeito, estabelecendo suas competências, que incluem organizar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com periodicidade não superior a quatro anos, propor diretrizes e prioridades do Plano Municipal de SAN, e articular ações com o SISAN. A composição do Conselho é fixada em 12 membros (seis titulares e seis suplentes), sendo dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com mandato de dois anos para os representantes da sociedade civil, permitida recondução. A estrutura organizacional prevê Plenário, Presidência, Secretaria-Geral, Secretaria Executiva, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, sendo que os recursos orçamentários para a Secretaria Executiva serão consignados no orçamento municipal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12