Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20241014030316 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/10/2024 14:54 202 KB

LEI Nº 588/2024 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE USO DE “CANNABIS”, PARA FINS MEDICINAIS E A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS A BASE DA PLANTA INTEIRA OU DE SEUS COMPONENTES ISOLADOS, QUE CONTENHAM EM SUA FÓMULA AS SUBSTÂNCIAS “CANABIDIOL” (CDB) E-OU “TETRAHIDROCANABINOL” (THC) E/OU DEMAIS COMPONENTES PRESENTES NO EXTRATO INTEGRAL DA CANNABIS, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA, OU CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241014030316, intitulada LEI Nº 588/2024 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE USO DE “CANNABIS”, PARA FINS MEDICINAIS E A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS A BASE DA PLANTA INTEIRA OU DE SEUS COMPONENTES ISOLADOS, QUE CONTENHAM EM SUA FÓMULA AS SUBSTÂNCIAS “CANABIDIOL” (CDB) E-OU “TETRAHIDROCANABINOL” (THC) E/OU DEMAIS COMPONENTES PRESENTES NO EXTRATO INTEGRAL DA CANNABIS, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA, OU CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 14/10/2024 14:54  |  Autorização: 14/10/2024 14:54  |  Circulação: 16/10/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01076, 16/10/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica criada a Política Municipal de Saúde para distribuição gratuita de medicamentos à base de Canabidiol (CBD), tetrahidrocanabinol (THC) e outros componentes da Cannabis a pacientes com necessidade médica, desde que o produto seja regulamentado pela ANVISA ou autorizado judicialmente e prescrito por médico com laudo. A dispensação ocorrerá em unidades públicas, privadas conveniadas ao SUS ou associações autorizadas, podendo o Poder Público celebrar convênios para pesquisa e aquisição de medicamentos, observando processo licitatório e menor preço, mantendo estoque mínimo de três meses. A política visa desmistificar a Cannabis e ampliar o acesso à saúde, exigindo prescrição médica com CID e justificativa, sem duração máxima de tratamento, mas com acompanhamento ambulatorial. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, e a lei entra em vigor 60 dias após a publicação em 14 de outubro de 2024.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 22:33