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Mural Eletrônico
Matéria 20241014031633 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/10/2024 14:46 201 KB

LEI Nº 587/2024 - “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241014031633, intitulada LEI Nº 587/2024 - “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 14/10/2024 14:46  |  Autorização: 14/10/2024 14:46  |  Circulação: 16/10/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01076, 16/10/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica sancionada lei que fixa os subsídios mensais do Prefeito em R$ 18.000,00, do Vice-Prefeito em R$ 9.000,00, dos Secretários Municipais em R$ 4.500,00 e dos Vereadores para a próxima legislatura em R$ 6.925,00, observados os limites constitucionais de 5% da receita municipal e o teto em relação ao subsídio de Deputado Estadual, sendo que o Presidente da Câmara perceberá R$ 10.430,00 pelas funções específicas do cargo, com reajuste anual assegurado aos Vereadores no mesmo índice e percentual da revisão geral concedida aos servidores públicos municipais, desde que não superior à inflação oficial e previsto na respectiva lei, correndo as despesas por dotações orçamentárias próprias, com vigência a partir da publicação e efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2025, com fundamento nos artigos 29, VI e VII, e 37, X, da Constituição Federal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 22:33