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Mural Eletrônico
Matéria 20241118023950 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/11/2024 14:45 201 KB

LEI Nº 589/2024 - CRIA O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241118023950, intitulada LEI Nº 589/2024 - CRIA O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/11/2024 14:45  |  Autorização: 18/11/2024 14:45  |  Circulação: 19/11/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01098, 19/11/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica criado o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Santo André, com o objetivo de estabelecer normas de conduta ética para os vereadores no exercício de suas funções, visando garantir o respeito aos princípios da moralidade, honestidade, transparência e probidade administrativa, além de promover a dignidade da função parlamentar. O código, a ser elaborado pela Mesa Diretora e aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa, estabelecerá condutas como obediência às leis e à Constituição, respeito à diversidade e aos direitos humanos, uso adequado dos recursos públicos, vedação ao uso do cargo em benefício próprio ou de terceiros, e proibição de atos de corrupção e improbidade. Os vereadores deverão participar de cursos anuais de formação sobre ética, e o descumprimento das normas sujeitará os infratores a sanções disciplinares conforme o Regimento Interno. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias a contar de sua publicação, que ocorreu em 18 de novembro de 2024, data de sua entrada em vigor.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 21:58