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Mural Eletrônico
Matéria 5FFE38C31480B Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/01/2021 21:06 202 KB

DECRETO Nº 0003/2021 - 12 DE JANEIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 5FFE38C31480B, intitulada DECRETO Nº 0003/2021 - 12 DE JANEIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 12/01/2021 21:06  |  Autorização: 12/01/2021 21:06  |  Circulação: 13/01/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00145, 13/01/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, datado de 11 de janeiro de 2021, dispõe sobre a definição dos horários de funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, regulamentando o registro de ponto e o apontamento da frequência dos servidores municipais, com fundamento na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal. A norma estabelece que servidores com jornada de 6 horas diárias terão horário definido pelo respectivo secretário ou chefe de setor, enquanto os de 8 horas diárias cumprirão expediente das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com intervalo mínimo de 1 hora para refeição. Para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem com jornada de 30 horas semanais, aplica-se preferencialmente a Lei Municipal nº 473/2020, cabendo à Secretaria de Saúde determinar jornadas básicas e especiais, inclusive em regime de plantão, considerando o funcionamento 24 horas da unidade básica de saúde. Os profissionais da Secretaria de Educação seguem os horários do calendário escolar elaborado pela pasta. O decreto veda saídas temporárias ou definitivas do servidor durante o expediente, salvo para consulta ou tratamento de saúde própria ou de dependentes (mediante comprovação), convocação judicial, reuniões administrativas representativas, intervalo para refeição, saída autorizada pelo superior imediato para recebimento de salários (até 1 hora) e ausência de 1 hora antes do término do expediente para servidores que cursam nível superior, técnico ou cursos determinados pela gestão municipal, visando locomoção por transporte municipal. Cada secretaria fixará critérios para controle de entrada e saída em trabalhos externos, sendo a frequência apurada por ponto físico ou eletrônico, vedada a dispensa do registro e o abono de faltas, com responsável designado por secretaria para o apontamento.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:10