ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 60234ABA0DA81, intitulada DECRETO Nº 0004/2021 - DISPÕE SOBRE OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 09/02/2021 23:55 | Autorização: 09/02/2021 23:55 | Circulação: 10/02/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00165, 10/02/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André/PB, fundamentado na Lei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 40.304, mantém o Plano Novo Normal para enfrentamento da COVID-19, estabelecendo medidas administrativas. Permanecem abertos, com protocolos sanitários, serviços essenciais (supermercados, farmácias, padarias, etc.) e lojas de varejo, agropecuária e material de construção, todos em horário comercial; restaurantes e similares podem funcionar das 07h às 22h com 30% da capacidade. É obrigatório o uso de máscara em vias públicas, espaços abertos ao público, órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos de transporte. Salões de beleza, barbearias e óticas funcionam exclusivamente por agendamento; missas e cultos religiosos, com 30% da capacidade; academias, com 30% da capacidade, desinfecção obrigatória dos aparelhos e proibição de bebedouros; feiras livres, com uso obrigatório de máscara. Bares e estabelecimentos com bebidas alcoólicas operam apenas em delivery por 8 dias, e ficam vedados shows e manifestações artísticas pelo mesmo período. A infração às normas pode acarretar cassação de alvará, interdição e sanções penais. Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, não haverá ponto facultativo, com expediente normal no serviço público municipal. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de fevereiro de 2021.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=60234ABA0DA81&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:10