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Mural Eletrônico
Matéria 603D889071EE8 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/03/2021 21:38 201 KB

DECRETO Nº 0007/2021 - NOVAS MEDIDAS AO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 603D889071EE8, intitulada DECRETO Nº 0007/2021 - NOVAS MEDIDAS AO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 01/03/2021 21:38  |  Autorização: 01/03/2021 21:38  |  Circulação: 02/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00179, 02/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André/PB, fundamentado na Lei Federal nº 13.979/2020 e na classificação amarela do estado, dispõe sobre medidas administrativas de enfrentamento à COVID-19, mantendo o Plano Novo Normal. Estabelece horários de funcionamento para serviços essenciais e não essenciais, como supermercados (06h às 17h), farmácias (06h às 22h) e academias (até 20h), com protocolos sanitários. Determina o uso obrigatório de máscaras em vias públicas e estabelecimentos, e a disponibilização gratuita de álcool gel 70%. Por 15 dias, proíbe shows, eventos, uso de aparelhos sonoros e acesso a ambientes de entretenimento; bares e restaurantes operam apenas em delivery, com horários específicos. Missas e cultos são permitidos com 30% da capacidade. A fiscalização cabe à Vigilância Sanitária, forças policiais e PROCON, com penalidades que incluem multa de até R$ 50.000,00, interdição de até 14 dias e cassação de alvará, além de responsabilização criminal. O decreto entra em vigor na data da publicação, revogando o Decreto nº 06/2021.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 08:56