ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 604FFFF6C7B21, intitulada DECRETO Nº 0009/2021 - NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 15/03/2021 21:57 | Autorização: 15/03/2021 21:57 | Circulação: 16/03/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00189, 16/03/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.
Resumo do objeto
Fica determinado, no período de 16 a 26 de março de 2021, toque de recolher das 22h às 5h, permitindo-se deslocamentos apenas para atividades essenciais justificadas, e, em razão da classificação do município em bandeira laranja conforme o Plano Novo Normal (Decreto Estadual 40.304/2020), estabelece-se a proibição de funcionamento presencial de bares, restaurantes, lanchonetes e similares das 16h às 6h, permitindo-se delivery ou retirada até 21h30, exceto em postos de combustíveis e pousadas, vedada a venda de bebidas alcoólicas após as 16h; o comércio e serviços podem funcionar das 9h às 17h, a construção civil das 6h às 17h, e as galerias do mercado público das 9h às 17h, com restaurantes do mercado até 16h, todos sem aglomeração e com protocolos sanitários; cabeleireiros, barbearias e óticas podem atender das 7h às 17h exclusivamente por agendamento até as 16h; missas e cultos são permitidos com ocupação máxima de 30% da capacidade; proíbem-se aparelhos sonoros em espaços públicos, shows, festejos, eventos culturais e esportivos, e acesso a ambientes de entretenimento; nos dias 20 e 21 de março, apenas atividades essenciais listadas podem funcionar, como serviços de saúde, farmácias, supermercados, padarias, postos de combustíveis, entre outros, com bares e restaurantes operando exclusivamente por delivery até 21h30; a feira livre funciona das 6h às 16h; as aulas presenciais nas escolas municipais permanecem suspensas, mantendo-se o ensino remoto; o descumprimento das normas sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00 e interdição, sem prejuízo da responsabilização penal com base no art. 268 do Código Penal, sendo os recursos das multas destinados ao combate à Covid-19; permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados de acesso aberto ao público.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=604FFFF6C7B21&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:10