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Mural Eletrônico
Matéria 20250101071924 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/01/2025 19:24 209 KB

DECRETO Nº 0001/2025 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE Nº 123, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993 QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA-PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Serra Branca
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250101071924, intitulada DECRETO Nº 0001/2025 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE Nº 123, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993 QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA-PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Serra Branca/PB.

Publicação: 01/01/2025 19:24  |  Autorização: 01/01/2025 19:24  |  Circulação: 02/01/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00001, 02/01/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES.

Resumo do objeto
O Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 123, de 1º de fevereiro de 1993, instituindo o Diário Oficial Eletrônico do Município de Serra Branca (DOM) e o Mural Eletrônico como meios oficiais de publicação, comunicação e transparência dos atos administrativos e normativos dos Poderes Executivo e Legislativo e da administração indireta, com publicações diárias de segunda a sexta-feira, exceto feriados, disponibilizadas gratuitamente na rede mundial de computadores, com autenticidade e validade jurídica asseguradas por certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e fundamentado nas Leis Federais nº 12.527/2011, nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e na Lei Complementar nº 101/00, estabelecendo que, findo o prazo de 30 dias a contar do início das publicações, os atos administrativos e comunicações em geral serão publicados exclusivamente no DOM e Mural Eletrônico, ressalvadas as exigências legais de outras formas de publicação, e entrando em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 00:50