ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230715092616, intitulada LEI MUNICIPAL N° 0651/2020 - Fixa os Subsídios dos Vereadores do Município de São João do Cariri - PB, para a legislatura de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São João do Cariri/PB.
Publicação: 05/11/2020
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica fixado o limite dos subsídios dos Vereadores do Município de São João do Cariri - PB, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, para a legislatura, sendo que ao Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal será fixado o subsídio mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), decorrente do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor base, correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observados os limites constitucionais de que os subsídios não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da Receita Municipal, conforme a Emenda Constitucional nº 01/92, de 03 de março de 1992, nem exceder a 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, nos termos do Art. 29, VI, da Constituição Federal, e ainda que o limite de gastos com a folha de pagamento, incluídos os subsídios, não ultrapasse 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal, conforme a Emenda Constitucional nº 25; poderão incidir sobre os valores os índices de revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias próprias, com vigência a partir da data de sua publicação, em 05 de novembro de 2020.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230715092616&link=PMSJC.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 12/07/2026 22:36