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Mural Eletrônico
Matéria 20241230862242 Extraordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 30/12/2024 18:23 82 KB

RESOLUÇÃO Nº 0003/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB, PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de São João do Cariri
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241230862242, intitulada RESOLUÇÃO Nº 0003/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB, PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São João do Cariri/PB.

Publicação: 30/12/2024 18:23  |  Autorização: 30/12/2024 18:23  |  Circulação: 30/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01643-A, 30/12/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Resolução nº 03/2024 fixa os subsídios dos Vereadores do Município de São João do Cariri-PB para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) em parcela única, com fundamento no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.550/2022; ao Presidente da Câmara será pago subsídio igual ao do Vereador acrescido de 50%, limitado a R$ 9.270,00 (nove mil duzentos e setenta reais), com base na Lei Federal nº 14.520/2023, e os subsídios não poderão ultrapassar 5% da Receita Municipal, 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais, e o limite de gastos com folha de pagamento não poderá exceder 70% da receita da Câmara, conforme Emendas Constitucionais nº 01/92 e nº 25; a resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 10:37