Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20230127125150 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/01/2023 12:55 95 KB

DECRETO Nº 084 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE Nº 008, DE 03 FEVEREIRO DE 2005 QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230127125150, intitulada DECRETO Nº 084 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE Nº 008, DE 03 FEVEREIRO DE 2005 QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 27/01/2023 12:55  |  Autorização: 27/01/2023 12:55  |  Circulação: 30/01/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00001, 30/01/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 008, de 3 de fevereiro de 2005, instituindo o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Vicente do Seridó (DOM) e o Mural Eletrônico como meios oficiais de publicação, comunicação e transparência dos atos administrativos e normativos dos Poderes Executivo e Legislativo e da administração indireta, com publicações diárias de segunda a sexta-feira, exceto feriados, disponibilizadas gratuitamente na rede mundial de computadores, com autenticidade e validade jurídica asseguradas por certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabelecendo que as publicações não poderão ser modificadas, que os atos deverão ser mantidos permanentemente disponíveis para consulta, e que, no prazo de 30 dias a contar do início das publicações, os atos antes veiculados em jornal local serão publicados concomitantemente no DOM e Mural Eletrônico, findo o qual a publicação se fará exclusivamente nesses meios, ressalvadas as exigências legais de outros veículos, entrando o Decreto em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 00:50