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Mural Eletrônico
Matéria 20230216112645 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/02/2023 11:25 95 KB

LEI Nº 207/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 00186/2021 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230216112645, intitulada LEI Nº 207/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 00186/2021 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 16/02/2023 11:25  |  Autorização: 16/02/2023 11:25  |  Circulação: 17/02/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00015, 17/02/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação previsto nos artigos 5º, 10º e 11º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: os Poderes Legislativo e Executivo, com fundamento no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e nos arts. 7º, 42 e inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ficam autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares por anulação de dotação do total da despesa fixada até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) para cada Poder; igualmente, ficam autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2022 até o limite de 55% do total da despesa fixada para cada Poder; e o Poder Executivo fica autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2022 até o limite de 55% do total da despesa fixada para o Poder Executivo. Fica terminantemente proibida a anulação de dotação orçamentária pertencente à saúde, total ou parcial, para suplementação destinada a outras unidades orçamentárias, exceto na área da Saúde. As alterações previstas incluirão a fixação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lei entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14 de fevereiro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:14