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Matéria 20230331105622 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/01/2022 96 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 0003/2022 - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB – CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 008/2005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005 PREFEITURA DE SÃO VICNTE E SERIDÓ - “UM NOVO JEITO DE GOVERNAR” CNPJ – 08.916.124/0001-23 - AV. SENADOR RUI CARNEIRO, 355. CENTRO - CEP. 58.158-000. E-MAIL: [email protected] 1 EDIÇÃO: 005/2022 – TIRAGEM 100 EXEMPLARES – PUBLICADA EM 07 DE JANEIRO 2022 ATOS DO PODER EXECUTIVO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2022. REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1.º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230331105622, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 0003/2022 - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB – CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 008/2005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005 PREFEITURA DE SÃO VICNTE E SERIDÓ - “UM NOVO JEITO DE GOVERNAR” CNPJ – 08.916.124/0001-23 - AV. SENADOR RUI CARNEIRO, 355. CENTRO - CEP. 58.158-000. E-MAIL: [email protected] 1 EDIÇÃO: 005/2022 – TIRAGEM 100 EXEMPLARES – PUBLICADA EM 07 DE JANEIRO 2022 ATOS DO PODER EXECUTIVO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2022. REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1.º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 06/01/2022

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal regulamenta, no âmbito de São Vicente do Seridó/PB, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelecendo normas para licitações e contratos do Poder Executivo Municipal. O ato define que as licitações serão conduzidas por agente de contratação e equipe de apoio, com atribuições específicas, e que o edital observará a referida lei federal. Institui o plano de contratações anual baseado na média do último triênio, com possibilidade de exceção justificada, e cria a Comissão Central de Compras Públicas com mandato de doze meses. Para compras, adota catálogo eletrônico com descrição objetiva, vedada preferência de marca, salvo exceções justificadas. Classifica produtos comuns e de luxo conforme padrão de qualidade e preço regional, com pontuação de um a dois para comum e acima de dois para luxo. O orçamento estimativo para aquisições será aferido pela média dos últimos três exercícios, com correção de até 20%, admitindo-se valor superior em casos especiais justificados. O plano de integridade é exigido apenas para contratos de grande vulto (acima de duzentos milhões), a ser apresentado em até seis meses. A pesquisa de preços de mercado utilizará parâmetros como Portal de Compras Governamentais, mídia especializada, contratações similares de até um ano ou cotação direta com três fornecedores, com prazos e documentação específicos. Estabelece preferência mínima de 15% de mão de obra local para contratações em geral e 70% para serviços comuns. Concede margem de preferência de até 5% para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de inovação tecnológica. O leilão será conduzido por agente público designado, com recurso à autoridade superior em 24 horas. O julgamento por menor preço será sobre o valor nominal, e por maior desconto, preferencialmente sobre o valor global, com limites de inexequibilidade de 70% para preços em geral e 75% para obras de engenharia, exigindo garantia adicional em certos casos.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:46