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Mural Eletrônico
Matéria 20230508055654 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 19/04/2023 15:52 96 KB

LEI Nº 208 - “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E MODIFICA A LEI MUNICIPAL DE Nº 013/ 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230508055654, intitulada LEI Nº 208 - “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E MODIFICA A LEI MUNICIPAL DE Nº 013/ 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 19/04/2023 15:52  |  Autorização: 19/04/2023 15:52  |  Circulação: 09/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00069, 09/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado integrante da Secretaria Municipal de Educação, de caráter deliberativo, consultivo, propositivo e mobilizador, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da política municipal de educação, competindo-lhe, entre outras atribuições, acompanhar e emitir parecer sobre a aplicação de recursos destinados à educação, subsidiar a elaboração e o monitoramento do Plano Municipal de Educação e emitir parecer sobre questões relativas à legislação educacional. O Conselho será constituído por nove membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito no prazo de trinta dias após indicação das instituições, incluindo representantes da Secretaria Municipal de Educação, de diretores de escolas, do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Administração ou Finanças, de pais de alunos, de entidades comunitárias ou igrejas, de professores e de servidores efetivos da Secretaria de Educação, com mandato de quatro anos, admitida recondução por igual período, sendo o exercício do mandato considerado serviço público relevante e não remunerado. As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, e as extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas; as decisões do Conselho deverão ser apreciadas pelo Secretário Municipal de Educação no prazo máximo de trinta dias, sob pena de serem consideradas aprovadas. A Presidência será exercida por presidente e vice-presidente eleitos pelos pares para mandato de dois anos, permitida recondução, e a Secretaria Municipal de Educação assegurará as condições materiais, financeiras e humanas necessárias ao funcionamento do Conselho. O atual Conselho terá trinta dias para adequar seu regimento interno ao disposto nesta Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retificando-se a publicação anterior de 19 de abril de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 11:39