ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230711044340, intitulada LEI Nº. 210 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 11/07/2023 09:30 | Autorização: 11/07/2023 09:30 | Circulação: 12/07/2023 | Diário Oficial: Edição nº 00115, 12/07/2023 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Município de São Vicente do Seridó para o exercício financeiro de 2024, dispondo sobre metas e prioridades da administração pública, estrutura e organização do orçamento, orientações para elaboração da proposta orçamentária, equilíbrio entre receitas e despesas, critérios para transferências a entidades públicas e privadas, despesas com pessoal e encargos sociais, dívida pública municipal e promoção do equilíbrio fiscal, integrando os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais; as metas e prioridades para 2024, em consonância com o Plano Plurianual 2022-2025, incluem melhoria da saúde, acesso à educação básica, ampliação de vagas em creches e educação de jovens e adultos, estímulo ao esporte e lazer, assistência social, proteção à maternidade, infância, adolescente e idoso, melhoria das condições de vida, desenvolvimento sustentável, implantação do Plano de Ação do SIAFIC e articulação com governos federal e estadual para programas de meio ambiente, habitação, saneamento, infraestrutura, agricultura, cultura, inclusão produtiva e prevenção à Covid-19; o projeto de lei orçamentária para 2024 assegurará equilíbrio fiscal, com receitas e despesas orçadas em moeda nacional pelos preços vigentes em agosto de 2023, autorizando abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da receita prevista, bem como remanejamentos e transposições entre unidades orçamentárias; os gastos com pessoal obedecerão aos limites da Lei Complementar nº 101/2000, com publicação semestral de Relatório de Gestão Fiscal, e fica autorizada a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério e da saúde, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020 e da Emenda Constitucional 25, devendo a revisão remuneratória dos servidores ser autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder e os limites legais.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230711044340&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:07