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Mural Eletrônico
Matéria 20230711044340 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/07/2023 09:30 96 KB

LEI Nº. 210 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230711044340, intitulada LEI Nº. 210 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/07/2023 09:30  |  Autorização: 11/07/2023 09:30  |  Circulação: 12/07/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00115, 12/07/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Município de São Vicente do Seridó para o exercício financeiro de 2024, dispondo sobre metas e prioridades da administração pública, estrutura e organização do orçamento, orientações para elaboração da proposta orçamentária, equilíbrio entre receitas e despesas, critérios para transferências a entidades públicas e privadas, despesas com pessoal e encargos sociais, dívida pública municipal e promoção do equilíbrio fiscal, integrando os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais; as metas e prioridades para 2024, em consonância com o Plano Plurianual 2022-2025, incluem melhoria da saúde, acesso à educação básica, ampliação de vagas em creches e educação de jovens e adultos, estímulo ao esporte e lazer, assistência social, proteção à maternidade, infância, adolescente e idoso, melhoria das condições de vida, desenvolvimento sustentável, implantação do Plano de Ação do SIAFIC e articulação com governos federal e estadual para programas de meio ambiente, habitação, saneamento, infraestrutura, agricultura, cultura, inclusão produtiva e prevenção à Covid-19; o projeto de lei orçamentária para 2024 assegurará equilíbrio fiscal, com receitas e despesas orçadas em moeda nacional pelos preços vigentes em agosto de 2023, autorizando abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da receita prevista, bem como remanejamentos e transposições entre unidades orçamentárias; os gastos com pessoal obedecerão aos limites da Lei Complementar nº 101/2000, com publicação semestral de Relatório de Gestão Fiscal, e fica autorizada a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério e da saúde, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020 e da Emenda Constitucional 25, devendo a revisão remuneratória dos servidores ser autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder e os limites legais.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:07