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Mural Eletrônico
Matéria 20230810062531 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/08/2023 18:25 95 KB

PORTARIA Nº 001/CPREURB - DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO DE INSTEURAÇÃO DE REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230810062531, intitulada PORTARIA Nº 001/CPREURB - DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO DE INSTEURAÇÃO DE REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 10/08/2023 18:25  |  Autorização: 10/08/2023 18:25  |  Circulação: 11/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00137, 11/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Comissão Permanente de Processamento de Regularização Fundiária Rural e Urbana, vinculada à Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, com fundamento no Decreto Municipal nº 96, de 10 de agosto de 2023, e na Portaria nº 202, de 10 de agosto de 2023, dispõe sobre os documentos necessários para instruir o requerimento de classificação e instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB), devendo o requerente e seu cônjuge ou companheiro apresentar documentos pessoais como RG, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável, título de eleitor, comprovante de residência, declaração de rendimentos mensais e documento público ou privado que comprove a posse por mais de cinco anos, de forma contínua ou por sucessão, sendo que a Carteira Nacional de Habilitação pode substituir RG e CPF, a declaração de rendimentos pode constar no próprio requerimento presumindo-se verdadeira, e o rol de documentos comprobatórios de posse é exemplificativo, incluindo escritura pública ou particular, contrato particular, recibos, faturas de concessionárias, cadastro de IPTU e alvará de construção ou habite-se, podendo a ausência de comprovação de posse por cinco anos ser suprida por declaração assinada pelo requerente, ao menos dois confrontantes e agente público indicado pela comissão, com prazo de dez dias para justificativa em caso de recusa dos confrontantes, findo o qual se considera anuência tácita; a portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de agosto de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 15:15