ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230810062531, intitulada PORTARIA Nº 001/CPREURB - DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO DE INSTEURAÇÃO DE REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 10/08/2023 18:25 | Autorização: 10/08/2023 18:25 | Circulação: 11/08/2023 | Diário Oficial: Edição nº 00137, 11/08/2023 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
A Comissão Permanente de Processamento de Regularização Fundiária Rural e Urbana, vinculada à Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, com fundamento no Decreto Municipal nº 96, de 10 de agosto de 2023, e na Portaria nº 202, de 10 de agosto de 2023, dispõe sobre os documentos necessários para instruir o requerimento de classificação e instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB), devendo o requerente e seu cônjuge ou companheiro apresentar documentos pessoais como RG, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável, título de eleitor, comprovante de residência, declaração de rendimentos mensais e documento público ou privado que comprove a posse por mais de cinco anos, de forma contínua ou por sucessão, sendo que a Carteira Nacional de Habilitação pode substituir RG e CPF, a declaração de rendimentos pode constar no próprio requerimento presumindo-se verdadeira, e o rol de documentos comprobatórios de posse é exemplificativo, incluindo escritura pública ou particular, contrato particular, recibos, faturas de concessionárias, cadastro de IPTU e alvará de construção ou habite-se, podendo a ausência de comprovação de posse por cinco anos ser suprida por declaração assinada pelo requerente, ao menos dois confrontantes e agente público indicado pela comissão, com prazo de dez dias para justificativa em caso de recusa dos confrontantes, findo o qual se considera anuência tácita; a portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de agosto de 2023.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230810062531&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 15:15