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Mural Eletrônico
Matéria 20230918032902 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/09/2023 15:32 95 KB

LEI N.º 218/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 1.135, QUE DEFINE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230918032902, intitulada LEI N.º 218/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 1.135, QUE DEFINE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 18/09/2023 15:32  |  Autorização: 18/09/2023 15:32  |  Circulação: 19/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00162, 19/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras da Secretaria de Saúde, para equiparar a remuneração ao piso nacional da categoria previsto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituindo-se os seguintes valores mensais: R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras, considerando a jornada mínima de 40 horas semanais para percepção integral, com proporcionalidade para jornadas superiores ou inferiores. As parcelas deverão ser honradas até dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento de recursos federais conforme a Portaria GM/MS nº 1.135, ficando revogada a Lei Municipal nº 158, de 20 de setembro de 2019, e entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 15:53