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Mural Eletrônico
Matéria 20231110034051 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/11/2023 16:05 95 KB

DECRETO N° 110 /2023 - REGULAMENTA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PARA OS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231110034051, intitulada DECRETO N° 110 /2023 - REGULAMENTA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PARA OS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 10/11/2023 16:05  |  Autorização: 10/11/2023 16:05  |  Circulação: 13/11/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00201, 13/11/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica permitida a consignação em folha de pagamento para agentes políticos e servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Vicente do Seridó-PB, podendo as demais entidades da Administração Indireta adotá-la mediante autorização do Prefeito, estabelecendo-se como consignações compulsórias as quantias devidas à Fazenda Pública, contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dívidas ao erário, e como facultativas, mediante autorização expressa do servidor, mensalidades de associações e sindicatos, empréstimos em dinheiro de instituições bancárias ou financeiras e prestação de financiamento de casa própria, com limite de 30% do provento ou vencimento básico para consignações de empréstimo e para as demais facultativas, deduzidas as compulsórias e de empréstimo, sendo que o prazo máximo para empréstimo consignado é de 72 meses para servidores efetivos e até o final do mandato para agentes políticos, com base na Lei Federal nº 10.820/2003, entrando o decreto em vigor na data de sua publicação em 09 de novembro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:07