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Mural Eletrônico
Matéria 20231205104151 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/12/2023 10:47 95 KB

LEI Nº 227/2023 - DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231205104151, intitulada LEI Nº 227/2023 - DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 05/12/2023 10:47  |  Autorização: 05/12/2023 10:47  |  Circulação: 06/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00218, 06/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Lei sancionada pelo Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, dispõe sobre a alteração do perímetro urbano municipal, que passa a compreender área de 802,1825 hectares (8.021.825 m²) e perímetro de 11.314,72 metros, conforme descrição georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro (datum SIRGAS2000), iniciando no vértice DDPX-M-SVS1 e percorrendo os demais vértices com azimutes e distâncias especificados. A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis nessa área fica condicionada ao cumprimento dos requisitos do § 1º do artigo 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). O projeto de zoneamento e diretrizes de uso e ocupação do solo urbano, previsto no artigo 42-B da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), será apresentado posteriormente, após realização de audiências públicas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 05 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:58