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Mural Eletrônico
Matéria 20231211095959 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/12/2023 22:21 95 KB

DECRETO Nº 111 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DO SÍTIO BOA VISTA, SITIO LOGRADOURO, SÍTIO PEDRA D \'ÁGUA DAS FLORES, SÍTIO SANTA CRUZ E DO SÍTIO VACA DOS FRADES, DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231211095959, intitulada DECRETO Nº 111 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DO SÍTIO BOA VISTA, SITIO LOGRADOURO, SÍTIO PEDRA D \'ÁGUA DAS FLORES, SÍTIO SANTA CRUZ E DO SÍTIO VACA DOS FRADES, DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/12/2023 22:21  |  Autorização: 11/12/2023 22:21  |  Circulação: 12/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00222, 12/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica declarada a utilidade pública e instituída a Servidão Administrativa, não onerosa, sobre imóveis situados nos Sítios Boa Vista, Logradouro, Pedra D'água das Flores, Santa Cruz e Vaca dos Frades, conforme coordenadas geográficas especificadas, com a finalidade de perfuração, instalação, canalização, armazenamento, regularização e legalização de poço artesiano, além de serviços públicos conexos para abastecimento de água na localidade, incluindo área mínima de 10 x 10 m para operacionalização do poço e servidão de passagem desde o acesso principal até o equipamento; as desapropriações são declaradas de urgência para imissão provisória do Município, sendo assegurado ao ente público o direito de uso, gozo e extração de água para necessidades hídricas da população, com validade por tempo indeterminado enquanto perdurar a necessidade pública; a CODEVASF fica autorizada a realizar as obras necessárias, as despesas correrão por conta do orçamento vigente, e a Procuradoria do Município está autorizada a adotar providências para efetivação das desapropriações por via negocial ou judicial, com vigência a partir da publicação em 08 de dezembro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:58