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Mural Eletrônico
Matéria 20240322043254 Ordinária Executivo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 28/09/2023 16:41 95 KB

RESOLUÇÃO Nº011/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO MUNCIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDOPB.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240322043254, intitulada RESOLUÇÃO Nº011/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO MUNCIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDOPB., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 28/09/2023 16:41  |  Autorização: 28/09/2023 16:41  |  Circulação: 29/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00170, 29/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento na Lei Municipal nº 153/2019, na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Federal nº 13.431/17 e no Decreto Federal nº 9.603/2018, resolve instituir o Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de articular, planejar, acompanhar e avaliar ações da rede intersetorial, definir fluxos de atendimento e discutir casos de suspeita ou confirmação de violência, assegurando a escuta especializada e a não revitimização. O Comitê será composto por dois representantes, titular e suplente, das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, do Conselho Tutelar e do CMDCA, devendo as indicações serem encaminhadas ao CMDCA no prazo máximo de dez dias a contar da publicação desta resolução. As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social prover a estrutura necessária. O Comitê deverá elaborar proposta de regulamentação municipal da Lei Federal nº 13.431/2017 no prazo máximo de 45 dias após o início de suas atividades, a ser analisada pelo Poder Executivo em igual prazo. A participação dos membros é considerada serviço público relevante e não remunerado. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 16:18