Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20240405024609 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/04/2024 14:49 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 236//2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE - APS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240405024609, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 236//2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE - APS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 05/04/2024 14:49  |  Autorização: 05/04/2024 14:49  |  Circulação: 05/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00302-A, 05/04/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Lei municipal regulamenta o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Básica Primária, aplicável às equipes de Saúde Bucal (eSB), modalidades I e II, de 40 horas semanais, vinculadas à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, enquanto perdurar o cofinanciamento. Os indicadores de desempenho seguem a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, ou norma substitutiva, com apuração quadrimestral e resultados disponibilizados no quadrimestre subsequente. Para o desempenho de 2023 e parcelas já recebidas em 2024, o pagamento é devido a todas as eSB; a partir do restante do exercício de 2024, ocorrerá conforme o alcance dos resultados do quadrimestre anterior. Os valores recebidos pelo município serão distribuídos em 50% para odontólogos e 50% para técnicos ou auxiliares de saúde bucal em efetivo exercício, pagos quadrimestralmente no mês subsequente à publicação dos resultados, sendo que os valores de 2023 e 2024 já recebidos serão pagos até o final do mês subsequente à publicação da lei. O incentivo tem natureza indenizatória, não se incorpora ao vencimento, não integra proventos de aposentadoria e não serve de base para vantagens, sendo interrompido ou cancelado se o programa federal for desativado. As despesas correm por dotações orçamentárias de recursos federais do Ministério da Saúde, suplementáveis por decreto. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 22:01