ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20240405024609, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 236//2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE - APS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 05/04/2024 14:49 | Autorização: 05/04/2024 14:49 | Circulação: 05/04/2024 | Diário Oficial: Edição nº 00302-A, 05/04/2024 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Lei municipal regulamenta o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Básica Primária, aplicável às equipes de Saúde Bucal (eSB), modalidades I e II, de 40 horas semanais, vinculadas à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, enquanto perdurar o cofinanciamento. Os indicadores de desempenho seguem a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, ou norma substitutiva, com apuração quadrimestral e resultados disponibilizados no quadrimestre subsequente. Para o desempenho de 2023 e parcelas já recebidas em 2024, o pagamento é devido a todas as eSB; a partir do restante do exercício de 2024, ocorrerá conforme o alcance dos resultados do quadrimestre anterior. Os valores recebidos pelo município serão distribuídos em 50% para odontólogos e 50% para técnicos ou auxiliares de saúde bucal em efetivo exercício, pagos quadrimestralmente no mês subsequente à publicação dos resultados, sendo que os valores de 2023 e 2024 já recebidos serão pagos até o final do mês subsequente à publicação da lei. O incentivo tem natureza indenizatória, não se incorpora ao vencimento, não integra proventos de aposentadoria e não serve de base para vantagens, sendo interrompido ou cancelado se o programa federal for desativado. As despesas correm por dotações orçamentárias de recursos federais do Ministério da Saúde, suplementáveis por decreto. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2023.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20240405024609&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 22:01