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Mural Eletrônico
Matéria 20240417093611 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/04/2024 15:43 95 KB

DECRETO N° 119/2024 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DE IR.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240417093611, intitulada DECRETO N° 119/2024 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DE IR., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 17/04/2024 15:43  |  Autorização: 17/04/2024 15:43  |  Circulação: 18/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00311, 18/04/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de São Vicente do Seridó, datado de 15 de abril de 2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto de Renda (IRPF e IRPJ) pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, nos pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas decorrentes de contratos de serviços, aquisição de materiais de consumo ou permanente, inclusive obras e pagamentos antecipados, a partir de 1º de maio de 2024, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e alterações pela IN RFB nº 2.145/2023, aplicando-se também a contratos anteriormente firmados, com fundamento no art. 158, I, da Constituição Federal, no RE 1.293.453 e na ACO 2897 do STF, e no art. 64 da Lei nº 9.430/1996, estabelecendo que fornecedores devem emitir notas fiscais observando tais regras sob pena de não aceitação, com vigência a partir da publicação e efeitos no primeiro dia do mês subsequente.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 22:09