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Mural Eletrônico
Matéria 20240504035949 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/04/2024 16:13 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 237/2024 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240504035949, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 237/2024 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 05/04/2024 16:13  |  Autorização: 05/04/2024 16:13  |  Circulação: 08/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00303, 08/04/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito de São Vicente do Seridó-PB fixa os subsídios mensais dos agentes políticos para o quadriênio 2025/2028, com vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, estabelecendo os valores de R$ 17.000,00 para o Prefeito, R$ 8.500,00 para o Vice-Prefeito, R$ 6.000,00 para os Secretários Municipais, R$ 7.500,00 para os Vereadores e R$ 10.500,00 para o Vereador Presidente, sendo que os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito não incluem adicionais como verba de representação, gratificação natalina ou abonos de férias, conforme o art. 39, § 4º da Constituição Federal, e o substituto eventual do Prefeito receberá o valor proporcional ao subsídio deste, com pagamento na mesma data dos demais servidores, podendo ser adotado regime de adiantamento mensal, e as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, com entrada em vigor na data da publicação e eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 22:01