ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20250120062325, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 246, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 20/01/2025 18:26 | Autorização: 20/01/2025 18:26 | Circulação: 21/01/2025 | Diário Oficial: Edição nº 00498, 21/01/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica instituída a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó-PB, destinada a ressarcir despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite máximo mensal de até R$ 1.300,00 para cada Vereador e de até R$ 1.500,00 para o Presidente, não cumulativo, mediante reembolso de despesas com locomoção, combustíveis, consultorias, divulgação, serviços postais, cópias, edição de impressos, portes de correspondência e telefone, vedados gastos com propaganda eleitoral e contratação de pessoas físicas. A solicitação de reembolso deverá ser instruída com documentação fiscal comprobatória idônea e apresentada entre o último dia útil do mês da despesa até o 5º dia útil do mês subsequente, sendo o pagamento processado em até cinco dias após a liberação por servidor nomeado pela Mesa Diretora no prazo de 30 dias da sanção. O direito à verba é perdido nas hipóteses de investidura em cargo previsto na Lei Orgânica Municipal, afastamento para interesse particular sem remuneração ou exercício do mandato pelo suplente. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias da Câmara, com vigência na data da publicação, em 15 de janeiro de 2025, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal de 1988.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20250120062325&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 18:04