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Mural Eletrônico
Matéria 20250128021933 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/01/2025 14:27 96 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ (UFIR-SVS), O LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO (IPTU), EMISSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250128021933, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ (UFIR-SVS), O LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO (IPTU), EMISSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 28/01/2025 14:27  |  Autorização: 28/01/2025 14:27  |  Circulação: 29/01/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00504, 29/01/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Ficam atualizados, para fins administrativos de gestão da dívida ativa do Município, os débitos tributários e não tributários no percentual de 4,71% para o exercício fiscal de 2025, utilizando o acumulado do IPCA dos últimos doze meses, com a Unidade Fiscal de Referência passando a vigorar no valor de R$ 5,24, conforme previsão no Código Tributário Municipal e fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Fica determinado o prazo limite para solicitação de emissão de alvarás de Localização e Funcionamento e renovações de alvarás de construção até 10 de fevereiro de 2025 para os vencidos, e o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2025 em 31 de janeiro de 2025, com prazo final para quitação sem acréscimos até 31 de dezembro de 2025. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em agências do Banco do Brasil ou via PIX, com o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) entregue até 31 de novembro de 2025, podendo ser estendido até fevereiro de 2026. Nos casos de substituição tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o tomador dos serviços fica obrigado a reter ou recolher o imposto, mesmo que o prestador seja inscrito no Simples Nacional, observando a alíquota efetiva com base na declaração contábil dos últimos 12 meses, sob pena de alíquota máxima de 5% conforme Lei Complementar nº 116/2003. Exclui-se da base de cálculo do ISSQN nos itens 7.02 e 7.05 o valor dos materiais agregados permanentemente à obra produzidos pelo prestador fora do local e comercializados com ICMS, conforme jurisprudência, não sendo aceitas notas fiscais de fornecedores. O Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:06