Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20250326022831 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/03/2025 14:59 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 251, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA (FIA) DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250326022831, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 251, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA (FIA) DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 26/03/2025 14:59  |  Autorização: 26/03/2025 14:59  |  Circulação: 27/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00542, 27/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) no âmbito do Município de São Vicente do Seridó, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados ao financiamento de ações, programas e projetos de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme os arts. 90, 91 e 260 da Lei Federal nº 8.069/90. As diretrizes organizacionais e operacionais do Fundo serão definidas por resolução do CMDCA e homologadas por decreto no prazo de 180 dias da vigência da lei. Os recursos provêm de dotações orçamentárias municipais, transferências federais e estaduais, doações incentivadas de pessoas físicas e jurídicas, multas e outras receitas, devendo ser depositados em conta bancária oficial e aplicados no mercado financeiro quando não utilizados. A aplicação dos recursos depende de disponibilidade orçamentária e de plano de ação e aplicação aprovado pelo CMDCA, sendo vedado seu uso para despesas administrativas do Conselho Tutelar ou do CMDCA, pagamento de pessoal, aquisição de imóveis ou financiamento continuado de políticas sociais básicas.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:19