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Mural Eletrônico
Matéria 20250326030018 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/03/2025 15:02 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 252, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250326030018, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 252, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 26/03/2025 15:02  |  Autorização: 26/03/2025 15:02  |  Circulação: 27/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00542, 27/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica criado, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó, o conjunto de componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em consonância com a Lei Federal nº 11.346/2006 e demais decretos regulamentadores, com a finalidade de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada, definindo a alimentação como direito básico e estabelecendo que o poder público deve adotar políticas e ações para respeitar, proteger, promover e prover esse direito, com prioridade para populações vulneráveis. A lei institui como componentes municipais do SISAN a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal), que serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 dias. A norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:19