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Mural Eletrônico
Matéria 20250326030329 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/03/2025 15:09 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 253, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250326030329, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 253, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 26/03/2025 15:09  |  Autorização: 26/03/2025 15:09  |  Circulação: 27/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00542, 27/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão consultivo e opinativo vinculado à Secretaria de Assistência Social, destinado a articular governo e sociedade civil na formulação de diretrizes para políticas de segurança alimentar e nutricional, com base nos princípios de que as práticas alimentares promovem saúde, devem ser sustentáveis e garantir alimentação saudável, acessível e suficiente a todos. Compete ao Conselho assessorar a Prefeitura na formulação de políticas públicas, propor diretrizes, projetos e ações prioritárias a serem incluídos na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento municipal, articular a sociedade civil, realizar estudos, organizar conferências municipais e cooperar com conselhos regionais, estadual e nacional. O COMSEA será composto por 12 membros (seis titulares e seis suplentes), sendo dois terços da sociedade civil e um terço governamental, com mandato de dois anos para os representantes da sociedade civil, admitida recondução, e funções não remuneradas. Reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado, devendo elaborar regimento interno em até 60 dias da instalação. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito, e a lei entra em vigor na data da publicação, em 26 de março de 2025, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:19