ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20250326030933, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 254, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA \"FAMÍLIA ACOLHEDORA” QUE VISA O ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 26/03/2025 15:13 | Autorização: 26/03/2025 15:13 | Circulação: 27/03/2025 | Diário Oficial: Edição nº 00542, 27/03/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica instituído o programa "Família Acolhedora" no Município de São Vicente do Seridó-PB, como parte da política de assistência social, visando ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses em situação de risco, por determinação judicial exclusiva do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Soledade-PB. O programa prevê o pagamento de Bolsa Auxílio, custeada pelos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 1.200,00 para acolhidos de 0 a 11 anos e 11 meses e de R$ 1.000,00 para acolhidos de 11 anos e 11 meses a 17 anos e 11 meses, com reajuste anual pelo INPC, sendo devido a partir da inserção na família acolhedora; para acolhidos com necessidades especiais, o valor será de uma vez e meia a Bolsa, e para beneficiários do BPC, a Bolsa será reduzida a 50%. A inscrição e seleção das famílias ocorrem em até 30 dias, prorrogáveis, mediante apresentação de documentos e comprovação de compatibilidade, incluindo idade mínima de 25 anos, residência mínima de 2 anos no município e parecer psicossocial favorável. O serviço é voluntário, sem vínculo empregatício, e o desligamento da família depende de autorização judicial. A gestão é da Secretaria Municipal de Assistência, com equipe mínima de dois profissionais de nível superior, e o monitoramento será realizado pela equipe interdisciplinar e pela Secretaria, conforme o SUAS. A lei fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Orgânica Municipal.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20250326030933&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:19