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Mural Eletrônico
Matéria 20250508065429 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/05/2025 18:56 95 KB

DECRETO Nº 139, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EM PARCELA ÚNICA PELO PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 12-D, DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250508065429, intitulada DECRETO Nº 139, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EM PARCELA ÚNICA PELO PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 12-D, DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 08/05/2025 18:56  |  Autorização: 08/05/2025 18:56  |  Circulação: 09/05/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00570, 09/05/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de São Vicente do Seridó-PB, datado de 8 de maio de 2025, regulamenta a divisão da parcela única do incentivo adicional do componente qualidade, prevista no § 3º do Art. 12-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, devida ao final de cada ciclo anual. O valor será rateado de forma igualitária entre todos os profissionais das equipes de eSF, eAP, eSB e eMulti, sendo que 10% do total será destinado aos profissionais de apoio, distribuídos nos seguintes percentuais: 20% para a Coordenação de Atenção Primária à Saúde, 20% para a Coordenação de Saúde Bucal, 20% para auxiliares de serviços gerais, 20% para recepcionistas, 15% para vacinadores e 5% para o Gestor do PEC. O Município atua exclusivamente como transferidor dos recursos, e o decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 12:35