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Mural Eletrônico
Matéria 20250528101814 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/05/2025 22:18 95 KB

DECRETO Nº 140, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250528101814, intitulada DECRETO Nº 140, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 28/05/2025 22:18  |  Autorização: 28/05/2025 22:18  |  Circulação: 29/05/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00584, 29/05/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) no Município de São Vicente do Seridó-PB, como órgão de assessoramento ao Prefeito e integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006, com a finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, propor diretrizes e prioridades do Plano Municipal de SAN, articular e monitorar ações do SISAN, mobilizar a sociedade civil e zelar pelo Direito Humano à Alimentação Adequada. O Conselho será composto por 12 membros (seis titulares e seis suplentes), sendo dois terços da sociedade civil e um terço de representantes governamentais das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, com mandato de dois anos para os representantes da sociedade civil, permitida recondução. O Presidente será eleito entre os membros da sociedade civil e nomeado pelo Prefeito, e o Secretário Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social atuará como Secretário-Geral. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 2025, e revoga decretos anteriores contrários.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 11:21