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Mural Eletrônico
Matéria 20250623113314 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 23/06/2025 11:35 95 KB

DECRETO Nº 144, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250623113314, intitulada DECRETO Nº 144, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 23/06/2025 11:35  |  Autorização: 23/06/2025 11:35  |  Circulação: 24/06/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00601, 24/06/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de São Vicente do Seridó, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com a finalidade de articular e integrar órgãos e ações municipais na área, competindo-lhe elaborar a Política e o Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, coordenar sua execução, monitorar resultados e participar de fóruns bipartite e tripartite, devendo o Plano ser quadrienal, revisado a cada dois anos e implementado com base nas prioridades do COMSEA e nas deliberações das conferências de segurança alimentar. A CAISAN será integrada pelos representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA, preferencialmente presidida pela Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social, e contará com a participação das Secretarias de Educação e de Desenvolvimento Rural. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 12 de junho de 2025, revogando o Decreto Municipal nº 141, de 28 de maio de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:02